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sexta-feira, 5 de junho de 2015

TJ nega reintegração de posse à empresa que comprou terreno de R$ 5 milhões por R$ 590 mil na gestão Silval

TJ nega reintegração de posse à empresa que comprou terreno de R$ 5 milhões por R$ 590 mil na gestão Silval
 O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso interposto pela empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda, que tentava reformar decisão prolatada em ação civil pública de nulidade de ato administrativo, com consequente cancelamento de registro público com reintegração de posse proposta pelo Ministério Público do Estado.

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De acordo com a denúncia do MPE, o local de 3.770 metros quadrados – onde funcionava uma escola estadual- foi vendido por ‘apenas’ R$ 590.341,94, sendo que valeria pelo menos R$ 5 milhões. A venda foi realizada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Um dos fatores que contribuem para o alto preço do terreno é o fato dele estar localizado em um dos endereços cujo metro quadrado está entre os mais valorizados de Mato Grosso. Além disto, o local fica a apenas alguns metros do Shopping Goiabeiras, considerado um dos mais elitizados da capital mato-grossense.

Na ação, a FS Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda alegou que não poderá promover limpeza no local, e, por conseguinte, o crescimento de vegetação (que no local é constante) irá comprometer o saneamento ambiental e a infraestrutura urbana, com a presença de insetos e animais perniciosos. Sem poder reaver o bem, a empresa não poderá proteger o local da presença de vândalos e infratores, cuja presença, anteriormente à sua posse, também era uma constante.

Para o desembargador, no entanto, o que se impôs foi simplesmente a obrigação de manter o status quo da coisa litigiosa, que é sempre salutar para a apuração da verdade e correto deslinde da controvérsia, ante a existência de prova inequívoca a conferir verossimilhança à alegação de que a alienação do imóvel pelo Estado de Mato Grosso foi, no mínimo, irregular: “Ocorre que a venda do referido terreno foi realizada ao arrepio da legislação vigente, sem que fosse observado o mínimo de requisitos inerentes a todo o ato administrativo”. 
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=TJ_nega_reintegracao_de_posse_a_empresa_que_comprou_terreno_de_R_5_mi_por_R_590_mil_na_gestao_Silval&id=25882

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